Mídia interpreta totalmente errado decisão brasileira sobre terapia de orientação sexual
Peter
Sprigg
O movimento ativista LGBT há muito tempo é notório no
uso de uma variedade de inverdades e/ou distorções para avançar sua agenda
social e política.
Em poucas áreas isso tem sido tão descarado e chocante
como na atual guerra total contra a liberdade dos clientes e terapeutas de
aplicar iniciativas de
mudança de orientação sexual (IMOS).
Por exemplo, dizem-nos (falsamente) que a evidência
científica prova que todas as IMOS são prejudiciais. No entanto, até mesmo a Associação
Americana de Psicologia, que é de tendência esquerdista e critica as IMOS,
foi forçada a confessar:
Os estudos iniciais e também
recentes de pesquisa não fornecem nenhuma evidência de preponderância de
resultados prejudiciais entre pessoas que experimentaram iniciativas para mudar
sua orientação sexual… Portanto, não podemos concluir uma probabilidade de que
as IMOS trarão danos.
A cumplicidade (ou ignorância) da grande mídia em tudo
isso é destacada com o uso contínuo do termo “terapia de conversão” em
referência a uma prática cujos profissionais reais a ela se referem como
“terapia de reorientação sexual,” “iniciativas de mudança de orientação sexual”
(ou IMOS); ou o termo mais recente “análise da fluidez da atração sexual na
terapia” ou EFAST;
ou “terapia
reparativa” — mas não “terapia de conversão.”
Outra afirmação feita pelos críticos das IMOS é que as
IMOS têm como premissa a convicção de que a homossexualidade é uma desordem
mental — uma convicção que eles afirmam foi desacreditada por votação na
Associação Americana de Psicologia em 1973 para remover a homossexualidade de
seu Manual Diagnóstico e Estatístico de Desordens Mentais (MDEDM). Contudo, a
decisão de 1973 não teve como base nenhum volume claro de evidências
científicas que provassem que a homossexualidade é normal, natural e
inofensiva. Pelo contrário, como consequência de ativismo político agressivo, a
Associação Americana de Psicologia (AAP) simplesmente mudou a definição de
“desordem mental” de tal forma que excluiu a homossexualidade, tornando-a
dependente da presença da “angústia subjetiva.”
Embora seja provavelmente verdade que a maioria dos
terapeutas que ajudam em iniciativas de mudança de orientação sexual não
considere a homossexualidade uma variante normal e natural da sexualidade
humana, não é necessário classificá-la como “desordem mental” para justificar o
trabalho deles. Muitas pessoas que têm experiências de atração de mesmo sexo de
fato têm experiências com “angústia subjetiva” acerca desses sentimentos, e só
isso já é suficiente para justificar permitir que os terapeutas ajudem as
pessoas a vencerem essas atrações, se essa é a meta que o cliente escolher.
Todo esse conhecimento é necessário para entender a
razão por que fui cético com relação a um artigo
da Associated Press publicado recentemente sob a manchete “Recurso contra
decisão no Brasil de que a homossexualidade é doença.” De acordo com o artigo,
o “juiz Waldemar Cláudio de Carvalho deu como decisão na semana passada que dá
para considerar a homossexualidade como uma doença que pode ser tratada com
terapias de conversão de orientação sexual.” O artigo indicou que a decisão
teve o efeito de derrubar uma resolução de 1999 do Conselho Federal de
Psicologia (CFP) que tinha como objetivo “proibir psicólogos de tratarem a
homossexualidade como doença.”
Um artigo do jornal britânico The
Guardian ofereceu mais detalhes, notando que o caso foi
“trazido por Rozangela Justino, uma evangélica e psicóloga cuja licença foi
revogada em 2016 depois que ela ofereceu ‘terapia de conversão.’” Contudo, eu
estava ainda em dúvida se estávamos obtendo a história inteira nessa tão
chamada “decisão de que a homossexualidade é doença,” então fiz contato com
Julio Severo, um ativista pró-família brasileiro e blogueiro cristão, para ter
mais informações.
Depois de pesquisar a questão, Severo confirmou minhas
suspeitas com um artigo
em seu site. Severo oferece uma tradução da Resolução 001/1990 do CPF, a qual
inclui o seguinte:
* A homossexualidade não constitui
doença, nem distúrbio e nem perversão.
* Os psicólogos não exercerão
qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas
homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais
para tratamentos não solicitados.
* Os psicólogos não se pronunciarão…
em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
Entretanto, a prática particular da terapia de
reorientação sexual com clientes que consentem e que estão angustiados com
atrações indesejadas de mesmo sexo não viola, em si, nenhuma dessas restrições.
Além disso, uma tradução do Google de artigo
noticioso diz explicitamente: “A decisão liminar do juiz
federal Waldemar Cláudio de Carvalho mantém a integralidade do texto da
Resolução 01/99.”
No entanto, Severo diz que a resolução também incluía
um parágrafo que diz:
* Os psicólogos não colaborarão com
eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Essa parece ser a única parte da resolução do CFP que
o juiz realmente modificou, ao determinar, como Severo a traduz:
que Conselho Federal de Psicologia
que não a interprete de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou
atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação
sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria,
sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do C.F.P.
O artigo traduzido cita o juiz expandindo acerca da
importância da “liberdade científica,” dizendo que uma proibição total em tal
terapia
proibiria o aprofundamento dos
estudos científicos relacionados à (re)orientação sexual, afetando, assim, a
liberdade científica do país… na medida em que impede e inviabiliza a investigação
de aspecto importantíssimo da psicologia qual seja a sexualidade humana.
O artigo traduzido também diz que a decisão do juiz
“Ressalta, ainda, o caráter reservado do atendimento e veda a propaganda e a
publicidade” para a terapia de reorientação sexual.
Apesar disso, um porta-voz do CFP condenou a decisão,
discordando da ideia de que a política do CFP interfere com as pesquisas. De
acordo com o Guardian,
“Não temos nenhum poder sobre as
pesquisas,” ele disse. “Do jeito que o juiz se expressou deu a impressão de que
proibimos as pesquisas, o que não é verdade.”
Entretanto, é difícil entender como alguém pode “fazer
pesquisas” sobre a terapia de reorientação sexual se ninguém tem permissão de
se envolver em tal terapia.
Em resumo, uma decisão muito modesta de um juiz
brasileiro na defesa da liberdade de clientes, terapeutas e pesquisadores foi
distorcida pelos meios de comunicação (principalmente pela Associated Press),
numa distorção que a transformou numa decisão judicial de que a
homossexualidade é “uma doença.” Os meios de comunicação precisam urgentemente
abandonar a caricatura que eles inventaram das iniciativas de mudança de
orientação sexual — e os EUA precisam de mais juízes com a sabedoria e coragem
do juiz Carvalho.
Traduzido
por Julio Severo do original em inglês do Family Research Council (Conselho de
Pesquisa da Família): Media Gets Brazil Ruling on Sexual Orientation Therapy
All Wrong
Fonte:
www.juliosevero.com
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