Tribunal Europeu Vai Decidir se Adoção Lésbica Tem Prioridade sobre Direitos dos Pais
Wendy
Wright
NOVA IORQUE, EUA, 21 de setembro
(C-FAM) O mais elevado tribunal de direitos humanos da Europa decidirá se uma
lésbica pode adotar o filho de sua parceira, nesse caso tirando do pai seus
direitos a seu próprio filho.
O caso é muito simples, de acordo
com Gregor Puppinck do Centro Europeu de Lei e Justiça (CELJ). “As duas
parceiras querem expulsar o pai e, já que a lei não lhes permite fazer isso,
elas afirmam que a lei é discriminatória”, disse Gregor em sua reportagem
no TurtleBayandBeyond (blog do
C-FAM).
A corte máxima do Tribunal Europeu
de Direitos Humanos ouvirá o caso X e
outros versus Áustria em 3 de outubro. Sua decisão se aplicará a todos os
47 países no Conselho da Europa e não há recurso.
O advogado da Áustria apontou para
o fato de que a maioria dos países europeus não permite que uma criança tenha
duas mães ou dois pais. Um advogado de direitos homossexuais que trouxe o caso
argumentou que isso é discriminação sexual.
Uma criança nasceu fora do
casamento em 1995. Ele leva o nome de seu pai. Embora a mãe tenha custódia
exclusiva, o pai tem contato regular com seu filho e paga pensão.
O menino vive com sua mãe e sua
parceira. A dupla lésbica quer ser reconhecida como “família” pela lei, embora
de acordo com a lei austríaca, o menino alcançará a idade de maioridade dentro
de um ano. Elas argumentam que o pai “não deu uma razão válida” para manter
seus direitos como pai, de modo que a parceira lésbica pode substitui-lo.
A Áustria permite que padrastos
adotem uma criança se o pai distanciado der consentimento ou se um tribunal
decidir que o pai é abusivo ou não tem interesse nenhum na criança. O pai então
perde todos os vínculos pessoais e legais, inclusive o direito de ver a
criança.
As autoridades austríacas decidiram
que a adoção não estaria no melhor interesse do menino, que uma mulher não pode
substituir um pai, e que não há motivo para privar o pai de seus direitos.
De acordo com a Declaração
de Fatos compilada pelo Tribunal Europeu de
Direitos Humanos, um tribunal regional se recusou a permitir a adoção em 2005
com base no Código Civil da Áustria que reconhece que a adoção por um indivíduo
substitui o pai natural desse mesmo sexo, e corta o relacionamento entre a
criança e esse pai natural.
Um tribunal regional rejeitou um
recurso em 2006, observando que quando uma criança tem ambos os pais, não há
necessidade de substituir um deles.
O Supremo Tribunal também rejeitou
o recurso delas, notando que a adoção tem como objetivo colocar as crianças tão
próximas quanto possível da família natural, entregando para pessoas idôneas a
responsabilidade da educação e custódia de órfãos ou de filhos cujos pais não
tinham condições de cuidar deles.
“O problema não é apenas que
crianças são mudadas de lugar para lugar depois do vaivém de casos amorosos dos
pais e são separadas de seus pais ou mães por causa de divórcio”, disse
Puppinck. “Agora os adultos acham que estão no direito de falsificar a filiação
dos filhos para satisfazer seus próprios desejos e apagar seu passado”.
Não se sabe se o pai está ciente do
processo judicial, pois a dupla lésbica está avançando o caso de forma anônima.
Nada indica a opinião do menino. O mesmo advogado — Helmut Graupner, assessor
jurídico da ILGA na Europa — representa as mulheres e o menino.
Tradução:
www.juliosevero.com
Fonte:
Friday
Fax
Dupla
lésbica é acusada de fingir-se de vítima de preconceito




Nenhum comentário:
Postar um comentário