Aprovada a PEC do divórcio instantâneo
Infelizmente no dia 7 de julho de 2010, a PEC 28/2009 que "dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos" foi aprovada em segundo turno pelo Senado Federal.
O que espanta é falta de temor dos senadores, que votaram em massa em favor do divórcio instantâneo, como se não tivessem nada a perder sequer em termos eleitorais.
Especialmente lamentável foi a conduta do relator Senador Demóstenes Torres (DEM/GO), que não se curvou mesmo diante de numerosos protestos vindos do eleitorado goiano.
A lista dos votos pode ser vista em http://www.senado.gov.br/atividade/materia/mate/votacao.asp?ct=1703641. De 56 senadores presentes, 48 votaram "sim" ao divórcio instantâneo, 4 votaram "não", 3 abstiveram-se de votar e 1 (senador Mão Santa) não votou por ser o presidente. [A lista completa está no final desta mensagem]
A emenda já foi promulgada (EC 66 de 2010), dando ao artigo 226, § 6º, CF a seguinte redação: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".
O DIVÓRCIO INSTANTÂNEO AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR
O que é incrível é a interpretação que os divorcistas estão dando sobre os efeitos dessa emenda. Ela não determina qualquer mudança na legislação ordinária. O que ela faz é deixar de por obstáculo a eventual lei que modifique o Código Civil eliminando os requisitos de um ano de separação judicial ou de dois anos de separação de fato para a efetivação do divórcio.
Enquanto isso, continua em vigor o artigo 1580 do Código Civil:
Enquanto isso, continua em vigor o artigo 1580 do Código Civil:
Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.
§ 1o A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.
§ 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
No entanto, a ânsia dos divorcistas é tão grande que já está circulando a notícia de que a figura já separação judicial extinta e que qualquer casal pode-se divorciar imediatamente (!). Eles interpretam a emenda como se ela fosse "autoaplicável" ao divórcio instantâneo.
É o que diz o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA) (ver em http://www.ibdfam.org.br/?noticias¬icia=3712) e o senador Demóstenes Torres (DEM/GO) (ver em http://www.ibdfam.org.br/?noticias¬icia=3729). A opinião de ambos os parlamentares é citada pelo Instituto Brasileiro de Direto de Família (IBDFAM), a entidade que se gloria de ter tido a iniciativa de propor a emenda aos congressistas. O IBDFAM, é bom lembrar, também luta em favor do "casamento" de pessoas do mesmo sexo.
O mesmo IBDFAM aplaude ainda o procedimento de uma juíza em Goiânia que, ao arrepio da lei, já está concedendo o divórcio imediato (ver http://www.ibdfam.org.br/?noticias¬icia=3744).
O QUE VOCÊ PODE FAZER
Telefone para o Alô Senado 0800612211 e manifeste aos senadores do seu Estado o seu descontentamento pela aprovação da PEC 28/2009.
Aos senadores que tiverem votado a favor da PEC 28/2009:
"Na qualidade de eleitor do Estado de ___, lamento que Vossa Excelência tenha votado em favor da PEC 28/2009, que abriu caminho para o divórcio instantâneo no país. Esse desserviço à família brasileira será lembrado nas próximas eleições".
Ao senadores que tiverem votado contra a PEC 28/2009
"Na qualidade de eleitor do Estado de ___, agradeço por Vossa Excelência ter votado contra a PEC 28/2009, que abriu caminho para o divórcio instantâneo no país. Sua defesa da família brasileira será lembrada nas próximas eleições".
"Na qualidade de eleitor do Estado de ___, agradeço por Vossa Excelência ter votado contra a PEC 28/2009, que abriu caminho para o divórcio instantâneo no país. Sua defesa da família brasileira será lembrada nas próximas eleições".
Você também pode enviar sua mensagem pela Internet (http://www.senado.gov.br/noticias/opiniaopublica/fale_senado.asp)
VERIFIQUE COMO VOTARAM OS SEUS SENADORES:
Resultado de Votação de Matéria
Total de votações : 1
| Casa: | Senado Federal |
| Data: | 07/07/2010 |
| Votação secreta: | Não |
| Descrição: | Votação da PEC nº 28, de 2009 (2º turno) - Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. |
| Votação: | Presentes: 56 Sim: 48 Não: 4 Abstenção: 3 Presidente: 1 Impedido: 0 |
| Resultado: | Aprovado |
| Parlamentares / Votos | |||
| Acir Gurgacz | Sim | João Vicente Claudino | NCom |
| Adelmir Santana | NCom | Jorge Yanai | Sim |
| Alfredo Nascimento | Sim | José Agripino | P-NRV |
| Almeida Lima | P-NRV | José Nery | Sim |
| Aloizio Mercadante | NCom | José Sarney | Sim |
| Alvaro Dias | Sim | Kátia Abreu | Sim |
| Antonio Carlos Júnior | Sim | Leomar Quintanilha | P-NRV |
| Antonio Carlos Valadares | Não | Lúcia Vânia | Sim |
| Arthur Virgílio | Sim | Magno Malta | Não |
| Augusto Botelho | NCom | Mão Santa | Presidente (art. 51 RISF) |
| César Borges | Sim | Marcelo Crivella | Não |
| Cícero Lucena | Sim | Marco Maciel | Não |
| Cristovam Buarque | P-NRV | Marconi Perillo | Sim |
| Delcídio Amaral | Abstenção | Maria do Carmo Alves | P-NRV |
| Demóstenes Torres | Sim | Marina Silva | LC |
| Edison Lobão | P-NRV | Mário Couto | AP |
| Eduardo Azeredo | Abstenção | Marisa Serrano | Sim |
| Eduardo Suplicy | Sim | Mauro Fecury | AP |
| Efraim Morais | Sim | Mozarildo Cavalcanti | Sim |
| Eliseu Resende | Sim | Neuto De Conto | Sim |
| Epitácio Cafeteira | P-NRV | Osmar Dias | AP |
| Fátima Cleide | Sim | Papaléo Paes | NCom |
| Fernando Collor | Sim | Patrícia Saboya | NCom |
| Flávio Arns | P-NRV | Paulo Duque | Sim |
| Flexa Ribeiro | Sim | Paulo Paim | Sim |
| Francisco Dornelles | Sim | Pedro Simon | P-NRV |
| Garibaldi Alves Filho | Sim | Raimundo Colombo | Sim |
| Geraldo Mesquita Júnior | Sim | Renan Calheiros | Sim |
| Gerson Camata | NCom | Renato Casagrande | Sim |
| Gilvam Borges | NCom | Roberto Cavalcanti | Sim |
| Gim Argello | P-NRV | Romero Jucá | Sim |
| Hélio Costa | Sim | Romeu Tuma | Sim |
| Heráclito Fortes | Sim | Rosalba Ciarlini | P-NRV |
| Ideli Salvatti | Sim | Sérgio Guerra | Sim |
| Inácio Arruda | Sim | Sérgio Zambiasi | Sim |
| Jarbas Vasconcelos | Sim | Serys Slhessarenko | Sim |
| Jayme Campos | Sim | Tasso Jereissati | Sim |
| Jefferson Praia | Sim | Tião Viana | Abstenção |
| João Durval | Sim | Valdir Raupp | Sim |
| João Ribeiro | P-NRV | Valter Pereira | Sim |
| João Tenório | P-NRV | | |
LEGENDAS UTILIZADAS NO QUADRO
| MIS - Presente (art. 40 - em Missão) P-NRV - Presente - Não registrou voto P-OD - Presente (obstrução declarada) REP - Presente (art. 67/13 - em Representação da Casa) NCom - Não Compareceu | Justificativas e Licenças: AP - art. 13, caput - Atividade política/cultural LA - art. 43, § 6º - Licença à adotante LAP - art. 43, § 7º - Licença paternidade ou ao adotante LC - art. 44-A - Candidatura à Presidência/Vice-Presidência LG - art. 43, § 5º - Licença à gestante LS - Licença saúde NA - Dispositivo não citado |
Fonte:
Secretaria-Geral da Mesa
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
Divulgação: www.juliosevero.com




Um comentário:
brasileiro gosta é de putaria mesmo....
Postar um comentário